Estar de posse da documentação de viagem adequada - cuja apresentação será requerida no ato do embarque e durante todo o cruzeiro - é responsabilidade do passageiro. O passageiro que não apresentar os documentos requeridos não poderá embarcar no navio e não fará jus a reembolso da passagem do cruzeiro.
Os documentos deverão ser apresentados no momento do embarque. As exigências abaixo referem-se a viagens a todos os destinos, com exclusão dos destinos europeus.
Os cidadãos norte-americanos necessitarão apresentar, no mínimo, um dos seguintes documentos:
- Passaporte (válido ou vencido há menos de 10 anos)
- Original da certidão de nascimento e documento de identidade com foto
- Cópia autenticada de certidão de nascimento emitida pelo Departamento de Saúde e Estatísticas Vitais do respectivo Estado e documento de identidade com foto
- Documentos de naturalização originais
Os cidadãos canadenses deverão apresentar, no mínimo, um dos seguintes documentos:
- Passaporte válido e Original da certidão de nascimento ou cópia autenticada da certidão de nascimento e documento de identidade com foto
Queira prosseguir na leitura para inteirar-se das NOVAS exigências de passaporte para os cidadãos norte-americanos e canadenses que tencionam viajar após 30/12/2005:
Na terça-feira, 5 de abril de 2005, o Departamento de Estado dos EUA divulgou os detalhes referentes a uma iniciativa que foi proposta: a "Western Hemisphere Travel Initiative." Se as normas propostas forem promulgadas, os cidadãos americanos e os cidadãos canadenses serão obrigados a portar passaporte no caso de viagem de/para determinados países/regiões que, anteriormente, não exigiam a apresentação de passaporte. A implementação proposta é a seguinte:
31 de dezembro de 2005 - Será exigido passaporte para todas as viagens aéreas e marítimas de/para Caribe, Bermudas, América Central e América do Sul.
31 de dezembro de 2006 - Será exigido passaporte para todas as viagens aéreas e marítimas de/para México e Canadá.
31 de dezembro de 2007 - Será exigido passaporte para todas as viagens aéreas e marítimas e que cruzem fronteiras terrestres.
Uma vez finalizadas as normas propostas - quer na sua atual versão ou de forma modificada - o setor de cruzeiros divulgará a informação para nossas agências de viagem parceiras e para nossos passageiros. Neste ínterim, recomendamos que as pessoas que tencionam viajar e que serão afetadas por essas novas normas obtenham já o seu passaporte.
Você poderá imprimir uma proposta de passaporte ou obter mais informações do governo sobre este assunto visitando o site http://travel.state.gov/passport.
Volte com freqüência a consultar o web site www.carnivalcruise.com para inteirar-se de futuras atualizações.
Os Residentes Permanentes dos EUA deverão apresentar:
- Cartão de Residente Permanente válido
Os cidadãos não norte-americanos deverão apresentar:
- Passaporte válido
- Visto de Múltiplas Reentradas nos EUA (U.S. Multiple Re-Entry Visa), válido e não vencido. Se for o caso, os cidadãos não norte-americanos qualificados a solicitar admissão sob o Programa Visa Waiver Pilot Program deverão portar passaporte válido, não vencido.
No caso de viagens que façam escala em portos canadenses, certos cidadãos estrangeiros deverão obter, além do visto de múltiplas reentradas nos EUA, também um visto canadense.
No caso de viagens que façam escala nas Bermudas, os Residentes Estrangeiros dos EUA deverão apresentar, além de seu Cartão de Residente Estrangeiro, também um passaporte válido (ou certidão de nascimento e identidade oficial, com foto).
Os cidadãos não norte-americanos deverão contatar o consulado apropriado, a Embaixada dos Estados Unidos e o escritório de Imigração dos Estados Unidos para informar-se sobre as exigências referentes aos documentos de viagem . A Carnival não assume nenhuma responsabilidade por informar o Passageiro quanto a exigências de imigração. Todos os cidadãos não norte-americanos e Residentes Permanentes dos EUA deverão entregar seu passaporte e/ou seu cartão de Residente Permanente no momento do embarque, os quais lhes serão devolvidos após concluída a inspeção da Imigração.
O passageiro que tencione desembarcar no México por um período de mais de 24 horas deverá obter de sua agência de turismo ou do Consulado Mexicano, antes da partida, um Cartão Mexicano de Turista. Além disso, se for desembarcar com crianças, o passageiro deverá apresentar uma declaração, reconhecida por cartório, emitida por qualquer um dos pais que não esteja presente, dando permissão para que as referidas crianças viajem com o adulto acompanhante.
Além das exigências mencionadas acima, todos os passageiros maiores de 16 anos deverão apresentar um documento de identidade oficial, com foto. É importante observar que o nome do passageiro que consta nos documentos de viagem (passaporte, cartão de residente permanente, certidão de nascimento, etc.) deve ser idêntico ao que aparece nas passagens aéreas e do cruzeiro. Caso contrário, será necessário apresentar comprovação de alteração do nome (por exemplo, certidão de casamento) OU carteira de motorista válida ou documento de identidade oficial, com foto (por exemplo, carteira norte-americana de reservista). |