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AVISO IMPORTANTE AOS PASSAGEIROS

ESTE DOCUMENTO É UM CONTRATO QUE OBRIGA LEGALMENTE AS PARTES, EMITIDO PELA CARNIVAL CRUISE LINES E ACEITO PELO PASSAGEIRO, QUE ESTÁ SUJEITO AOS IMPORTANTES TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO.

OBSERVAÇÃO: O PASSAGEIRO DEVE DEDICAR ESPECIAL ATENÇÃO À CLÁUSULA 1 E ÀS CLÁUSULAS 13 A 17, AS QUAIS CONTÊM LIMITAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS DIREITOS DOS PASSAGEIROS DE MOVER AÇÕES DE RECLAMAÇÃO CONTRA A CARNIVAL CRUISE LINES, O NAVIO, SEUS AGENTES, FUNCIONÁRIOS E OUTROS.

TERMOS E CONDIÇÕES IMPORTANTES DO CONTRATO - LER ATENTAMENTE

Em contraprestação pelo recebimento do valor integral da passagem do cruzeiro, a Carnival Cruise Lines ("Carnival") concorda em transportar o Passageiro na viagem acima especificada, sujeito aos seguintes termos e condições:

1. (a) Sempre que for usada neste Contrato, a palavra "Carnival" significará e incluirá o Navio, seus proprietários, operadores, empregados, agentes, fretadores e tênderes. O termo "Passageiro" incluirá o plural, quando for o caso, e todas as pessoas ou entidades que fizerem reservas ou adquirirem passagem e/ou viajarem sob este Contrato, incluindo seus herdeiros, representantes e quaisquer menores que os acompanhem

(b) "Tarifa de Cruzeiro" ou "Tarifa" significa o valor pago pelo cruzeiro, mais a viagem aérea de/para o navio, no início e no final do cruzeiro, se providenciada pela Carnival. A tarifa inclui toda a hospedagem a bordo, a alimentação normal do navio durante a viagem, excluindo bebidas alcoólicas, vinho, cerveja, refrigerantes ou águas minerais, e também qualquer encargo ou despesa casual. A tarifa de cruzeiro será considerada satisfeita quando paga e não reembolsada, exceto conforme consta no folheto da Carnival aplicável à viagem e conforme consta na cláusula 8 deste instrumento.

(c) A Tarifa de Cruzeiro não inclui impostos governamentais e taxas impostas ou sancionadas pelo Governo dos Estados Unidos ou de outros Governos. Essas despesas são adicionais à Tarifa de Cruzeiro e incluem, entre outras, Encargos sobre Comodidades Oferecidas ao Passageiro, Sobretaxas de Segurança, Sobretaxas de Combustível, Taxas de Partida ou de Chegada Internacional, Taxa de Usuário da Alfândega, Taxa de Imigração e Taxa de Inspeção Agrícola.

(d) Esta passagem é válida somente para a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) nela consta(m) como Passageiro(s), não podendo ser transferida nem alterada sem o prévio consentimento por escrito da Carnival. A aceitação ou uso deste bilhete de passagem pela(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) nela consta(m) como Passageiro(s) será considerada aceitação e concordância com cada um e com todos os termos e condições deste Contrato de Passagem.

(e) Todos os direitos, isenções de responsabilidade, defesas e imunidades da Carnival sob este contrato reverterão também em benefício das instalações da Carnival, quer no mar ou em terra, seus empregados, agentes, gerentes, afiliados ou empresas afins, fornecedores, construtores de navios e fabricantes de peças componentes e contratados independentes, incluindo, entre outros, operadores de excursões em terra ou operadores de turismo, médico de bordo, enfermeira de bordo, pessoal das lojas de varejo de bordo, equipe da academia e do salão de beleza e saúde, equipe do diário em vídeo e outros concessionários, os quais não terão responsabilidade em relação ao Passageiro, quer por contrato ou proveniente de ato ilícito, superior ou diversa daquela da Carnival.

2. (a) O Passageiro declara estar inteiramente a par e compreender a natureza do Navio, e assume todos os riscos inerentes à viagem, ao transporte de Passageiros e ao manuseio de carga. O Navio poderá ou não ter um médico a bordo ou outros profissionais médicos, a critério da Carnival. Enquanto estiver no mar ou em portos, a disponibilidade de serviços médicos poderá ser limitada ou demorada. O Passageiro declara estar ciente de que sua viagem, ou parte dela, poderá ser realizada em áreas onde os serviços médicos e de evacuação podem não estar disponíveis. O Passageiro concorda em indenizar e reembolsar a Carnival na eventualidade da Carnival decidir adiantar ao Passageiro o custo de cuidados médicos de emergência, incluindo serviços médicos prestados em terra, bem como o transporte e/ou hospedagem relacionados à emergência.

(b) Os navios da Carnival visitam inúmeros portos em vários países. Os Passageiros assumem total responsabilidade por sua própria segurança e a Carnival não pode garantir a segurança do Passageiro em nenhuma oportunidade. O Departamento de Estado dos Estados Unidos, os Centros para Controle e Prevenção de Doenças e outras organizações governamentais e de turismo publicam regularmente informes e advertências aos viajantes, e a Carnival recomenda enfaticamente que os Passageiros obtenham e considerem essas informações ao tomar suas decisões de viagem. A Carnival não assume qualquer responsabilidade na obtenção de tais informações. O Passageiro declara estar ciente de que o cruzeiro pode ser reservado para visita a um local que seja suscetível a sistemas de tempo inclemente, incluindo, entre outros, furacões, tempestades e depressões tropicais, e que a Carnival se reserva o direito de alterar o curso do navio, os portos de escala, o itinerário, a atividade e as excursões a terra, a fim de evitar tais sistemas meteorológicos e assegurar o conforto e segurança do Passageiro e da tripulação.

(c) É exigida documentação de viagem apropriada no embarque e durante o cruzeiro. O passageiro que estiver viajando sem a devida documentação será impedido de embarcar no navio e não fará jus ao reembolso da tarifa do cruzeiro. Os cidadãos dos Estados Unidos devem apresentar prova de cidadania na forma de um passaporte (válido ou expirado há menos de 10 anos), original da certidão de nascimento, cópia da certidão de nascimento fornecida por autoridade estadual, carteira de identidade militar dos Estados Unidos, ou os documentos originais de naturalização. Os cidadãos canadenses deverão apresentar passaporte válido, original da certidão de nascimento ou uma cópia autenticada da certidão de nascimento. Os residentes estrangeiros dos Estados Unidos devem apresentar seu Alien Resident Card (Green Card). Os cidadãos que não sejam dos Estados Unidos deverão apresentar passaporte válido e visto válido de múltiplas reentradas nos Estados Unidos (U.S. Multiple Re-Entry Visa), se for o caso. Os estrangeiros qualificados para admissão sob o programa Visa Waiver Pilot Program devem apresentar passaporte válido, não vencido. A Carnival não assume nenhuma responsabilidade de informar o Passageiro quanto a exigências de imigração. Os estrangeiros residentes e os estrangeiros devem contatar o respectivo consulado, a Embaixada dos Estados Unidos e o escritório de Imigração dos Estados Unidos para informar-se sobre as exigências referentes aos documentos de viagem. O Canadá requer que determinados cidadãos estrangeiros obtenham um visto canadense, além do visto de múltiplas entradas. Todos os passageiros maiores de 16 anos deverão apresentar identificação oficial com foto.

(d) Pelo presente instrumento, o Passageiro acusa o recebimento do folheto informativo sobre a viagem e da brochura "Bem-Vindo a Bordo", da Carnival. O Passageiro concorda em acatar os termos e condições constantes do folheto e da brochura "Welcome Aboard" da Carnival.

(e) O Passageiro declara estar ciente de que, para uma viagem que é iniciada em porto dos Estados Unidos para uma viagem de ida e volta através de um ou mais portos dos Estados Unidos, o Passageiro deverá completar a viagem e desembarcar no porto de embarque. A inobservância desta disposição poderá resultar em multa ou penalidade imposta pelo Serviço de Alfândega dos Estados Unidos ou por outro órgão governamental. Em contraprestação pela tarifa paga, o Passageiro concorda em pagar eventuais multas ou penalidades impostas em virtude da não finalização da viagem por parte do Passageiro.

(f) A Carnival recusará o embarque a qualquer Passageiro menor de vinte e um anos de idade, a menos que: (1) o Passageiro esteja viajando na mesma cabine com uma pessoa de vinte e cinco anos ou mais; (2) esteja viajando na mesma cabine com seu cônjuge; ou (3) esteja viajando com um pai ou guardião em cabine de acompanhante. Exige-se prova de idade/ou de casamento. A Carnival não será responsável por quaisquer reembolsos ou danos caso o Passageiro não cumpra a exigência de fornecer a respectiva prova de idade ou de casamento, ou deixe, de qualquer outra forma, de cumprir com esta disposição.

3. Qualquer agente de viagens ou agente de vendas utilizado pelo Passageiro com relação a este contrato será tão somente o agente do Passageiro e não da Carnival. A Carnival não é responsável pelas condições financeiras ou pela integridade de qualquer agência de viagens escolhida pelo Passageiro. Na eventualidade de um agente deixar de remeter à Carnival quaisquer quantias pagas ao agente pelo Passageiro, o Passageiro será e permanecerá responsável pela tarifa devida à Carnival, independentemente do fato de tal responsabilidade ter ou não sido constatada antes ou após o embarque. A emissão e validade do contrato de bilhete de passagem é condicional são condicionais ao recebimento pela Carnival do pagamento final antes da viagem. Quaisquer reembolsos feitos pela Carnival a um agente, em nome do Passageiro, será considerado um pagamento feito ao Passageiro, quer ou não as quantias sejam entregues pelo agente ao Passageiro. O recebimento deste contrato de bilhete de passagem, de qualquer outra documentação ou de notificação referente ao cruzeiro por parte do agente de viagens do Passageiro, constituirá recebimento pelo próprio Passageiro.

4. (a) Cada Passageiro adulto que tenha pago passagem integral poderá levar um número ilimitado de bagagens, sem custo adicional. Por bagagem, considera-se apenas baús, malas, sacolas, sacos, cabides e embrulhos que contenham vestuário, artigos de toucador e artigos de uso pessoal semelhantes, necessários e adequados à finalidade da viagem.

(b) Não poderão ser transportadas ferramentas de ofício, mercadorias domésticas, presentes e/ou propriedades de terceiros, jóias, dinheiro, câmeras, documentos, objetos de valor de qualquer natureza, incluindo, entre outros, os artigos relacionados na Seção 4281 da Consolidação das Leis Revisadas dos Estados Unidos (46 USC § 181), a menos que mediante - e sujeito - aos termos de um contrato ou Conhecimento de Embarque especialmente redigido, o qual deverá ser assinado com a Carnival antes do embarque, se tal for solicitado pelo Passageiro. O Passageiro declara não existir nenhum artigo desse tipo em qualquer das malas ou volumes apresentados como bagagem e que, se tais artigos forem levados a bordo na bagagem do Passageiro, o que constituirá infração desta declaração, nenhuma responsabilidade caberá à Carnival por negligência, grave ou material, ou por qualquer perda ou dano resultantes desse fato.

(c) A Carnival não será responsável por: (1) Omissão do passageiro em cumprir com as exigências constantes das Cláusulas 4(a) e 4(b); (2) por qualquer perda ou dano antes que a bagagem seja efetivamente confiada à custódia da Carnival, quer a bordo ou após a bagagem sair da real custódia da Carnival a bordo, incluindo, entre outros, perda ou dano de bagagem causado por companhias aéreas ou por outras empresas de transporte; (3) perda de bagagem ou dano causado a bagagem que não esteja sob a efetiva posse, guarda e controle da Carnival; (4) danos causados por desgaste ou uso normal; (5) perda ou dano de itens perecíveis, remédios, bebidas alcoólicas, dinheiro, ações ou outros instrumentos financeiros; ou (6) perda de bagagem ou dano causado a bagagem que esteja sob a guarda e controle de estivadores.

(d) Fica estipulado e acordado que o valor agregado da propriedade do Passageiro não excederá US$50,00 por Passageiro ou volume, com um valor máximo de US$100,00 por cabine, independentemente do número de ocupantes ou volumes de bagagem e a responsabilidade da Carnival, por qualquer causa que seja, em relação a essa propriedade, não excederá esse valor, a menos que o Passageiro entregue à Carnival, por escrito e antes do embarque, uma declaração acerca do verdadeiro valor do item e pague à Carnival, antes do embarque, um valor correspondente a 5% do excesso do referido valor. Se a Carnival for considerada responsável pela perda ou dano à bagagem ou propriedade do Passageiro, fica acordado que tal responsabilidade não excederá o menor valor entre: (1) o valor monetário real, ou (2) o valor declarado da forma prevista acima (até US$100,00 se não tiver sido apresentada declaração). O montante dos valores declarados será reduzido proporcionalmente em qualquer caso em que a perda, atraso ou danos por inutilização não constitua a totalidade da bagagem do passageiro. Em circunstância alguma a Empresa Transportadora será responsável pelo pagamento de qualquer indenização se a natureza ou o valor da propriedade houver-lhe sido informado de maneira enganosa.

(e) Nenhum Passageiro terá permissão para trazer animais vivos a bordo do navio (a não ser animais de serviço qualificados, mediante notificação à Carnival com pelo menos 14 dias de antecedência). O Passageiro será o único responsável por todo e qualquer dano e/ou perda causados por animais de serviço.

(f) Armas, armas de fogo, munições, explosivos, dispositivos incendiários ou outros instrumentos perigosos são estritamente proibidas a bordo do navio. O passageiro declara que não está de posse de tais artigos em malas ou recipientes transportados ou apresentados pelo passageiro como bagagem. A Carnival poderá negar o embarque de qualquer passageiro que esteja viajando com armas, armas de fogo, munições, explosivos, dispositivos incendiários ou outros instrumentos perigosos e não será feito reembolso da tarifa do cruzeiro. A Carnival confiscará e entregará às autoridades governamentais apropriadas quaisquer dos artigos acima que venham a ser encontrados na bagagem do passageiro. O passageiro será o único responsável por todo e qualquer dano e/ou perda causados por sua infração desta política.

5. A Carnival tem o direito de cancelar este contrato, sem aviso prévio, no porto de embarque ou em qualquer tempo durante a viagem, caso em que devolverá ao Passageiro, se o Contrato for integralmente cancelado, o valor do bilhete de passagem ou, se o Contrato for parcialmente cancelado, valor proporcional à parte cancelada. Sob tais circunstâncias, a Carnival não terá nenhuma responsabilidade adicional por danos ou indenizações de qualquer espécie.

6. (a) O Passageiro declara que ele, bem como as pessoas que com ele estiverem viajando, estão fisicamente aptas no momento do embarque e deverá notificar à Carnival por escrito, no ato da reserva do cruzeiro, de qualquer incapacidade física ou problema médico que possa exigir assistência especial durante a viagem. O não cumprimento desta exigência isentará a Carnival de qualquer responsabilidade por perda, danos ou outras indenizações causadas pela referida incapacidade física ou problema médico ou a estes relacionadas. Ao reservar o cruzeiro, os Passageiros que possuem necessidades especiais devem contatar o Balcão de Necessidades Especiais da Carnival (telefone 305-599-2600, ramal 70025, Miami, Flórida) a fim de tratar dos detalhes referentes às suas necessidades especiais. A Carnival reserva-se o direito de exigir que qualquer Passageiro que não seja auto-suficiente viaje com um acompanhante que assuma a responsabilidade por prestar-lhe a assistência necessária durante a viagem e em caso de emergência.

(b) A Carnival e o Mestre do Navio, reservam-se, cada um, o direito de recusar passagem, convidar a desembarcar ou confinar a uma cabine, qualquer Passageiro cuja condição física ou mental, ou comportamento, possa, a exclusivo critério do Capitão e/ou do médico de bordo, ser considerado um risco ao bem-estar do próprio Passageiro ou ao bem-estar de qualquer outro Passageiro ou membro da tripulação. Não será permitido o embarque de passageiras que, na ocasião da viagem, estejam para entrar no terceiro trimestre de gestação (vigésima sétima semana) nem o embarque de bebês que tenham menos de quatro meses de idade. A Carnival e o Mestre reservam-se o direito de convidar a desembarcar qualquer Passageiro cujo comportamento venha a afetar o conforto, a satisfação, a segurança ou o bem-estar dos outros Passageiros ou de qualquer membro da tripulação.

(c) O Passageiro declara estar ciente de que os navios da Carnival contêm seções onde é proibido fumar. O Passageiro se compromete a não fumar nessas seções e concorda que a Carnival tem o direito de convidar o Passageiro a desembarcar no caso de inobservância da política de proibição de fumar da Carnival.

(d) É proibido aos Passageiros trazer bebidas alcoólicas aos navios da Carnival para consumo a bordo. As bebidas alcoólicas adquiridas nas lojas de presentes do navio ou em terra não podem ser consumidas a bordo do navio e serão retidas pela Carnival até o final da viagem. Se o Passageiro desejar comemorar uma ocasião especial, terá permissão para trazer a bordo vinhos finos ou champanhe (nenhuma outra bebida alcoólica é permitida) no início do cruzeiro, somente no dia do embarque. Será cobrada uma taxa da rolha de US$10,00 se o Passageiro desejar tomar esse vinho ou champanhe no salão de refeições. A Carnival reserva-se o direito de recusar servir álcool a qualquer Passageiro. O Passageiro declara estar ciente de que a idade mínima permitida para a compra, posse ou consumo de bebidas alcoólicas a bordo dos navios da Carnival é de vinte e um anos (21). O Passageiro concorda em supervisionar todas as pessoas menores de vinte e um anos (21) que estejam sob sua guarda para assegurar que não venham a infringir este regulamento nem qualquer outro regulamento de bordo. Os Passageiros que tentarem adquirir álcool usando identidade falsa ou o cartão Sail & Sign de um Passageiro que seja maior de vinte e um anos, serão considerados infratores desta política. Qualquer Passageiro maior de vinte e um anos que tente comprar ou efetivamente compre bebidas alcoólicas para qualquer Passageiro menor de vinte e um anos também será considerado infrator desta política. O Passageiro concorda que a Carnival tem o direito de convidar a desembarcar qualquer Passageiro - ou quaisquer adultos que estejam viajando com menores - que venham a infringir esta política ou qualquer outro regulamento de bordo.

7. A Carnival reserva-se o direito de aumentar as tarifas publicadas sem prévio aviso. Na eventualidade de um aumento, o Passageiro terá a opção de pagar a nova tarifa ou de cancelar as reservas sem penalidades. A Carnival reserva-se o direito de usar qualquer navio substituto no desempenho deste contrato.

8. As reservas serão mantidas até 30 minutos antes da partida. Não haverá reembolso no caso de não comparecimento ("no show"), de passagens não utilizadas, de passagens perdidas, interrupções, passagens parcialmente usadas ou cancelamentos recebidos com atraso ou após o início do cruzeiro. Um cancelamento ocorre quando uma cabine é liberada e não é simultaneamente reservada novamente na mesma viagem. A Carnival recomenda enfaticamente a compra do seguro de cancelamento de viagem, através de seu agente de viagens. No caso de reservas individuais, as taxas de cancelamento serão cobradas conforme indicado abaixo. No caso de taxas de cancelamento relacionadas a reservas de grupos, a charters parciais do navio ou a charters de todo o navio, consulte seu contrato de charter ou o contrato de reservas de grupo, para inteirar-se dos termos e condições.

Se ocorrer um cancelamento, serão cobradas as seguintes taxas:

9. (a) O Navio poderá chegar e partir de portos com ou sem pilotos ou rebocadores, rebocar e auxiliar outros navios em quaisquer circunstâncias, retornar a qualquer porto ou entrar em qualquer porto, a critério do Mestre e para qualquer finalidade, e também de desviar-se do curso normal ou direto para qualquer direção ou com qualquer finalidade, e de omitir ou mudar todo e qualquer porto de escala, horários de chegada e de partida, com ou sem aviso, por qualquer razão que seja, incluindo, entre outras, segurança, condições adversas de tempo, greves, marés, hostilidades, desembarques de emergência de Passageiros ou da tripulação, atrasos nas partidas ou chegadas por ar, mar, carro ou ônibus, desvios esses que serão considerados como integrantes e incluídos na viagem proposta. Em tais circunstâncias, a Carnival não será responsável por nenhuma indenização ou outros danos.

10. (a) No decurso da viagem, o Passageiro concorda em seguir as orientações do Mestre do navio ou de seu oficial autorizado. O Passageiro concorda ainda em não abordar ninguém no navio com finalidades comerciais ou profissionais. O Passageiro concorda que qualquer infração desta cláusula poderá sujeitar o Passageiro a desembarque.

(b) Em todos os portos de escala, o Passageiro se compromete a retornar ao Navio num prazo não inferior a 30 minutos antes da hora programada para a partida. O Passageiro declara estar ciente, ademais, de que os relógios de bordo e em terra podem ter diferentes fusos horários, mas será responsabilidade do Passageiro retornar ao navio de forma a não perder o horário de partida. Quaisquer custos associados ao transporte do Passageiro para juntar-se novamente ao navio, incluindo, entre outros, taxas governamentais, taxas de vistos, despesas de subsistência, hospedagem, passagem aérea, tarifa de embarque, aluguel de veículo ou taxas de agência serão de responsabilidade do Passageiro.

(c) A Carnival adota uma política de "tolerância zero" em relação a informações que receba sobre qualquer atividade ou comportamento ilegal por parte dos passageiros ou tripulantes a bordo de seus navios. O Passageiro se compromete a cumprir esta política e declara estar ciente, ademais, de que a Carnival informará todo e qualquer evento alegado de atividade ou comportamento ilegal às autoridades policiais competentes.

11. O Passageiro será responsável perante a Carnival e reembolsará a Carnival ou o Mestre do Navio por quaisquer multas ou penalidades impostas à Carnival por qualquer governo, agência governamental ou autoridade, porto, ou autoridade portuária, pela inobservância por parte do Passageiro do cumprimento das exigências locais relacionadas à imigração, patrulha de fronteira, alfândega e tributos, regulamentos de agricultura, saúde ou qualquer outro regulamento governamental.

12. O passageiro ou o patrimônio do Passageiro será responsável e reembolsará a Carnival por toda e qualquer despesa relacionada a desvios das normas (incluindo perda de receitas), danos ao Navio, seu mobiliário, operações ou equipamento, ou qualquer propriedade da Carnival, causada direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por qualquer má conduta, ato intencional ou negligente, ou omissão por parte do Passageiro, ou de qualquer menor que esteja viajando em companhia do Passageiro. O Passageiro ou o patrimônio do Passageiro isentará e indenizará a Carnival e o Navio, seus empregados e agentes, contra qualquer responsabilidade em que a Carnival ou o Navio ou tais empregados ou agentes venham a incorrer perante qualquer pessoa, empresa ou governo por danos à propriedade, lesão corporal ou morte, causados direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por qualquer má conduta, ato intencional ou negligente, ou omissão por parte do Passageiro, ou de menores que estejam viajando em companhia do Passageiro.

13. (a) O Passageiro declara estar ciente de que todas as excursões ou passeios em terra (quer realizados por água, terra ou ar), os vôos de companhias aéreas e o transporte terrestre, bem como o médico e enfermeiro de bordo, e as concessões de bordo (incluindo, entre outras, as lojas de presentes, o spa, o salão de beleza, a academia de ginástica, os programas de golfe e arte, a concessão de vídeo/snorkel) são operadas por contratados independentes ou são contratadas independentes. A Carnival não supervisiona nem controla suas ações, nem faz qualquer declaração, expressa ou implícita, em relação à sua adequação. Ao proporcionar serviços requeridos de médico ou enfermeiro, de todas as concessões de bordo, de todas as excursões em terra /bilhetes de turismo, de todos os vôos de companhias aéreas anteriores e posteriores ao cruzeiro, ou de outros transportes fora do navio e de seus tênderes, a Carnival o faz somente para conveniência do Passageiro e os Passageiros têm liberdade para usar ou não esses serviços. O Passageiro declara estar ciente de que a Carnival não assume nenhuma responsabilidade, não garante o desempenho e de nenhuma forma ficará responsável por nenhum ato negligente ou intencional, ou pela omissão, perda, dano, lesão corporal ou atraso causados ao Passageiro e/ou à sua bagagem, propriedade ou pertences, no que diz respeito a tais serviços. Os Passageiros usam os serviços de todos os contratados independentes por sua própria conta e risco. Os contratados independentes têm o direito de cobrar adequadamente por qualquer serviço prestado ao Passageiro.

(b) O Passageiro declara estar ciente de que o massagista do navio, o barbeiro, o cabeleireiro, a manicure, o instrutor de academia e de golfe, o videógrafo, o leiloeiro de artes, o pessoal das lojas de presentes, os planejadores de casamentos ou outros provedores de serviços pessoais são funcionários de contratados independentes e a Carnival não é responsável pelos atos dos mesmos. O Passageiro declara estar ciente, ademais, de que, embora os contratados independentes ou seus empregados possam usar distintivos ou trajes que contenham o nome "Carnival" ou outros nomes ou logotipos comerciais relacionados, a condição de contratado independente permanece inalterada. Os contratados independentes, seus funcionários e auxiliares não são agentes, empregados ou funcionários da Carnival e não têm autoridade para agir em nome da Carnival.

14. (a) A Carnival não será responsável por reclamação de espécie alguma em caso de lesões corporais, doença ou morte do Passageiro, a menos que sejam fornecidos à Carnival, por escrito, pormenores completos no período de 185 dias a contar da data da lesão, evento, doença ou morte que deu origem à reclamação. A ação legal para ressarcimento em relação a tais reclamações não será mantida, a menos que o pedido seja entrado dentro de um ano da data da lesão, evento, doença ou morte e a menos que a Carnival seja citada no período de 120 dias após a entrada do pedido. O Passageiro renuncia expressamente a todos os períodos estaduais ou federais prescritivos potencialmente aplicáveis.

(b) A Carnival não será responsável por nenhuma reclamação, além da de lesão corporal, doença ou morte do Passageiro, a menos que sejam apresentados pormenores completos à Carnival, por escrito, no período de 30 dias após o Passageiro ter desembarcado do Navio ou, no caso de o Passageiro ter abandonado a Viagem, então no período de 30 dias a contar dessa data. A ação de ressarcimento referente a qualquer reclamação que não seja baseada em lesão corporal, doença ou morte não se manterá, a menos que acionada no período de seis meses a contar da data em que o Passageiro desembarcou do Navio ou, no caso de o Passageiro ter abandonado a Viagem, então no período de seis meses a contar dessa data, e a menos que a Carnival receba citação no período de 120 dias após a entrada da ação. O Passageiro renuncia expressamente a todos os demais períodos estaduais ou federais prescritivos potencialmente aplicáveis às reclamações, que incluem, entre outros, alegações relativas a todo e qualquer direito civil, o ADA (Americans for Democratic Action), práticas comerciais e/ou de publicidade.

(c) Em contraprestação pela tarifa paga, fica acordado que a Carnival não terá responsabilidade indireta por atos intencionais ou negligentes de pessoas não empregadas pela Carnival, nem por atos intencionais ou negligentes de funcionários da Carnival, cometidos fora do horário de serviço ou fora do curso e escopo de suas funções no emprego.

(d) Em contraprestação pela tarifa paga, fica acordado que a Carnival não terá responsabilidade como conseqüência do uso, pelo Passageiro, do equipamento atlético ou de recreação do navio ou como conseqüência da decisão do Passageiro de participar em qualquer atividade ou evento atlético ou de recreação.

15. Fica acordado entre o Passageiro e a Carnival que todos os litígios e questões de qualquer natureza provenientes deste Contrato, relacionados a este Contrato ou sobre ele incidentes ou, ainda, relacionados ao cruzeiro do Passageiro, incluindo a viagem de/para o navio, serão processados, se houver, perante o Tribunal dos Estados Unidos da comarca do Distrito Sul da Flórida, em Miami, ou no caso de ações em relação às quais os Tribunais Federais dos Estados Unidos não possuem jurisdição sobre o objeto da questão, perante um tribunal localizado no Município de Miami-Dade, Flórida, EUA, com exclusão de qualquer tribunal localizado em outro município, estado ou país.

16. Em cruzeiros em que não haja embarque, desembarque ou escala em portos dos Estados Unidos, a Carnival terá direito a toda e qualquer limitação e exoneração de responsabilidade prevista sob a Convenção de Atenas Relacionada ao Transporte de Passageiros e de Sua Bagagem por Mar, de 1974, bem como ao Protocolo de 1976 da Convenção Relacionada ao Transporte de Passageiros e de Sua Bagagem por Mar ("Convenção de Atenas"), que limitam a responsabilidade da Carnival por morte ou lesão corporal de um passageiro a não mais que 46.666 Direitos Especiais de Saque (Special Drawing Rights), conforme lá definidos (aproximadamente US$ 60.000,00 - valor esse que flutua de acordo com as taxas diárias de câmbio publicadas no Wall Street Journal), e a todos os demais limites por danos ou perdas de pertences pessoais.

17. (a) A Carnival não será responsável perante o passageiro por danos provenientes de trauma emocional, sofrimento ou angústia mental ou, ainda, por lesão psicológica de qualquer tipo, sob nenhuma circunstância, exceto quando tais danos tenham sido causados por negligência da Carnival e tenham resultado do mesmo passageiro que sofreu real lesão corporal, ou que tenha estado sob risco de real lesão física ou, ainda, quando houver alegação que tais danos foram intencionalmente infligidos pela Carnival.

(b) Além de todas as restrições e exonerações de responsabilidade previstas neste Contrato, a Carnival terá o benefício de todas as Leis dos Estados Unidos da América que prevêem a limitação e exoneração de responsabilidade e dos procedimentos também ali previstos, incluindo, entre outras, as Seções 4282, 4282A, 4283, 4284, 4285 e 4286 da Consolidação das Leis Revisadas dos Estados Unidos da América (46 USCA Seções 182, 183, 183c (b), 183b, 184, 185 e 186); bem como todas as restrições e exonerações de responsabilidade, quando aplicáveis, sob as leis de qualquer nação estrangeira. Nada neste Contrato pretende limitar, nem operará de modo a limitar ou privar a Carnival dos referidos limites prescritivos ou da exoneração de responsabilidade sob quaisquer leis aplicáveis.

18. Se o desempenho da viagem proposta for obstado ou impedido (ou se, na opinião da Carnival ou do Mestre do Navio, tiver probabilidade de ser obstado ou impedido) por guerras, hostilidades, bloqueio, gelo, conflitos trabalhistas, greves a bordo ou em terra, "Restraint of Princes, Rulers or People", apreensão em processo judicial, quebra do Navio, congestionamento, dificuldades de atracação ou qualquer outra causa, ou se a Carnival ou o Mestre do Navio considerar que, por qualquer razão que seja, o fato de prosseguir, tentar adentrar, ou adentrar e permanecer no porto de destino do Passageiro poderá expor o Navio a risco ou perda ou dano ou, ainda, terá probabilidade de atrasar o Navio, o Passageiro e sua bagagem poderão ser desembarcados no porto de embarque ou em qualquer porto ou local no qual o Navio possa fazer escala, em cujo momento a responsabilidade da Carnival cessará e este contrato será considerado inteiramente cumprido ou, se o Passageiro não houver embarcado, a Carnival poderá cancelar a viagem proposta, sem responsabilidade de reembolso do valor da passagem ou de tarifas pagas adiantadamente.

19. A Carnival e o Mestre do Navio terão a liberdade de cumprir quaisquer ordens, recomendações ou orientações de qualquer natureza, emitidas pelo Governo ou por Departamento de qualquer nação ou por qualquer pessoa que esteja atuando, ou alegadamente atuando, sob a autoridade de tal Governo ou Departamento, ou por qualquer Comitê ou pessoa que, consoante os termos do Seguro contra Riscos de Guerra ao Navio, tenha o direito de dar tais ordens, recomendações ou orientações e, se em razão de tais ordens, recomendações ou orientações, e em cumprimento das mesmas, algo for feito ou deixar de ser feito, tal ação ou omissão não será considerada um desvio ou uma infração a este contrato. O desembarque de qualquer Passageiro ou o descarregamento de bagagem realizado em consonância com tais ordens, recomendações ou orientações constituirá cumprimento devido e apropriado da obrigação da Carnival sob este Contrato.

20. A Carnival e o Navio terão direito de retenção sobre toda a bagagem, valores ou outros pertences que acompanham o Passageiro, bem como direito de vendê-los em leilão público, ou de outra forma, para cobrir os valores devidos pelo Passageiro sob este contrato e pelos custos e despesas da execução da referida retenção e da referida venda.

21. A Carnival e/ou seus parceiros de promoção têm o direito exclusivo de incluir fotografias, trechos de vídeo e outras imagens do Passageiro, em qualquer mídia, de qualquer natureza, para fins de comércio, propaganda, vendas, publicidade ou de outra forma, sem pagamento ao Passageiro, sendo que todos os respectivos direitos, titularidade e participação (incluindo os correspondentes direitos autorais, em todo o mundo) constituirão propriedade exclusiva da Carnival, livres de quaisquer reivindicações por parte do Passageiro ou de qualquer pessoa a quem advenham direitos ou interesses do Passageiro.

22. Este contrato constitui a íntegra do acordo entre a Carnival e o Passageiro e substitui todos os outros acordos, quer verbais ou escritos. Qualquer alteração a quaisquer termos deste contrato deverá ser feita por escrito e assinada pela Carnival. Se algum dispositivo deste contrato for conflitante ou inválido em virtude de lei da jurisdição na qual este contrato for executado, ou que seja assim julgado por tribunal de jurisdição competente, o(s) referido(s) dispositivo(s) será(ão) considerado(s) dissociado(s) do Contrato e considerado(s) sem efeito, sendo que todas as demais cláusulas aqui contidas permanecerão em pleno vigor e efeito, e constituirão o Contrato de Transporte.

23. O Passageiro, pelo presente, compromete-se expressamente a não utilizar nenhuma gravação em fita, vídeo ou fotografia de si, de outro Passageiro, da tripulação ou de terceiros a bordo do navio, nem que retrate o navio, seu desenho, equipamento ou qualquer parte do mesmo, para finalidades comerciais, em nenhum tipo de mídia de radiodifusão, nem para qualquer outro tipo de uso não privativo, sem o expresso consentimento por escrito da Carnival. O Passageiro declara estar ciente de que, ao embarcar no navio, em qualquer ocasião, o Passageiro está irrevogavelmente concordando com esta cláusula, que é condição precedente à permissão de ir a bordo do navio, cláusula essa que poderá ser executada por quaisquer meios legais, incluindo, entre outros, por medida cautelar.

24. Se for negado embarque ao Passageiro ou se o Passageiro for confinado a uma cabine ou convidado a desembarcar do navio em atendimento a qualquer dispositivo deste contrato - incluindo, entre outros, os parágrafos 2(c), 2(f), 6(b), 6(c), 6(d), 10(a) - o Passageiro concorda que: a. A Carnival não será responsável pelo reembolso da Tarifa do Cruzeiro, nem por outras indenizações nem por quaisquer outros danos b. Todos os direitos sob a Garantia de Férias da Carnival caducarão. Esta caducidade também se aplica a qualquer Passageiro que desembarque porque outro Passageiro foi convidado a desembarcar. c. O desembarque e repatriamento ao porto de embarque ou a qualquer outro destino será por conta exclusiva do Passageiro. d. O Passageiro indenizará a Carnival e a Carnival poderá debitar na conta de débitos de bordo do Passageiro toda e qualquer despesa incorrida pela Carnival em virtude do desembarque e/ou da repatriação do Passageiro.

25. O Passageiro concorda que, se a Carnival incorrer em qualquer despesa ou sofrer danos conforme consta, entre outros, dos parágrafos 2(a), 2(e), 10(b), 11 e 12, a Carnival poderá debitar a conta de débitos de bordo do Passageiro pelo valor das despesas incorridas ou dos danos sofridos.

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